O Prefeito Municipal de Gentio do Ouro, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com base na lei Orgânica do Município, sobretudo, considerando os prejuízos causados pela longa estiagem, que vem assolando todo território municipal, chegando a comprometer a lavoura, pecuária e a integridade física da população e, partindo do princípio de que cabe ao Poder Público a adoção de providências que visem minimizar ou reparar os danos citados acima.
Fica declarado, na forma da legislação pertinente, situação de EMERGÊNCIA no município de Gentio do Ouro, em virtude dos danos causados pelas longas estiagens que vem assolando todo território municipal, nos últimos 08 (oito) meses.
Decreto nº 006/2010 publicado no Diário Oficial do dia 08/02/2010






